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Primeiro passo para a Cidadania Italiana: Você tem direito?

  • Writer: Ana Claudia Cavallari
    Ana Claudia Cavallari
  • Jul 11, 2018
  • 3 min read

Updated: Jul 18, 2018

A primeira duvida que surge quando se inicia a busca pela tão desejada cidadania é se você tem o direito à cidadania, então abaixo vamos ver os tipos de cidadania italiana.

Via Jure Sanguinis

O primeiro tipo e o mais comum para tirar cidadania é via jure sanguinis, ou seja, o reconhecimento pela linha de sangue. Pela constituição italiana, qualquer descendente de italiano, sem limite de geração, possui o direito de ter a cidadania italiana.


Via paterna

Caso o seu antenato seja homem, assim como todos os descendentes da linha sanguínea, qualquer descendente dessa linha tem direito a cidadania, sem limite de geração, desde que tenha todos os documentos que comprovem essa ligação.


Via materna

Caso o seu antenato seja mulher, podem surgir alguns problemas para conseguir a sua cidadania. Como sabemos, as mulheres por muitos anos não tinham todos os direitos como os homens, e por isso em muitos casos é preciso entrar com o pedido por via judicial, que é o caso de filhos de italianas que nasceram antes de 1948.

Por exemplo:

Seu bisavô nasceu na Itália, veio para o Brasil e teve a sua avó no Brasil. Por linha de sangue, ela é cidadã italiana. Em 1947 ela teve o seu pai no Brasil e por causa da lei italiana ele não é considerado cidadão italiano, mas se ela tivesse tido o seu pai em 1948, ele nasceria com o direito de ser cidadã italiano, isso porque só em 01/01/1948 que foi mudado na constituição italiana que as mulheres poderiam passar seus direitos civis aos seus filhos.

Se o seu caso for o primeiro exemplo, não se preocupe, você ainda conseguirá o seu direito de ter a cidadania reconhecida, mais além de todos os documentos você irá precisar de um advogado para solicitar judicialmente o reconhecimento da cidadania.


Descendentes de Trentinos

Uma exceção dentro do primeiro tipo são os descendentes de italianos que vieram de Trento, isso porque a região era pertencente a Áustria de 1363 a 1920, o final da Primeira Guerra Mundial, quando Trento foi anexado a Itália.

Houve uma lei em 2000 que teve vigor por 10 anos, ou seja, até 2010, que permitiu o reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de imigrantes austríacos que vieram dessas regiões, e hoje não existe nenhuma nova lei que permita isso de novo. Mais nem tudo está perdido, existem ainda duas possibilidades de tirar a sua cidadania italiana se seu descendente veio dessa região.


A primeira é se ele emigrou após 16/07/1920. Caso o seu antenato tenha saído da Itália para o Brasil após essa data, é possível entrar com o pedido de reconhecimento da cidadania italiana normalmente, mas você precisará ter como comprovar essa informação. Para comprovar você precisa do cartão de desembarque ou da lista de chegada dele em algum navio no Brasil.


A segunda é se ele tiver nascido após 16/07/1920, pois a região já pertencia a Itália, portante ele é um cidadã italiano como qualquer outro.


Por casamento

O segundo tipo de cidadania é por casamento.

- Se você casou antes de 27/04/1983, a sua mulher adquire automaticamente a dupla cidadania.

- Se você casou depois de 27/04/1983, o cônjuge só pode adquirir a cidadania após 3 anos de casado, e não poderá manter a dupla cidadania, ele irá se naturalizar italiano.

- Homem não consegue adquirir a dupla cidadania pela mulher italiana, apenas a naturalização do caso acima.

- Essas regras se aplicam também desde maio de 2016 para união homoafetiva após aprovação da união entre homossexuais na Itália.


Por residência legal

O terceiro e último tipo de cidadania que iremos falar é por residência legal.

Qualquer pessoa que reside legalmente por no mínimo 10 anos ininterruptos na Itália pode requerer a cidadania italiana.





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